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Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão na Missa

Princípios Gerais 
Em cada celebração da Eucaristia, haja um número suficiente de ministros da Sagrada Comunhão para que ela seja distribuída de maneira reverente e ordenada. Os Bispos, presbíteros e diáconos distribuem a Sagrada Comunhão em virtude do seu ofício de ministros ordinários do Corpo e Sangue do Senhor. (1) Quando o tamanho da congregação ou a incapacidade do bispo, presbítero ou diácono o exigirem, o celebrante pode ser assistido por outros bispos, presbíteros ou diáconos. Não estando presentes os ministros ordinários da Sagrada Comunhão, "o pároco pode convocar para o assistir ministros extraordinários, isto é, acólitos devidamente instituídos ou mesmo outros fiéis que para o efeito tenham sido designados. Em caso de necessidade, o pároco pode também delegar fiéis adequados para esta única ocasião (GIRM 162)."

Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão devem receber preparação espiritual, teológica e prática suficiente para desempenhar seu papel com conhecimento e reverência. Em todos os assuntos devem seguir a orientação do bispo diocesano (Normas para a Distribuição e Recepção da Sagrada Comunhão sob Ambos os Tipos para as Dioceses dos Estados Unidos da América, NDRHC, nº 28). Quando se recorre ao Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão, especialmente na distribuição da Sagrada Comunhão sob ambas as espécies, seu número não deve ser aumentado além do que é necessário para a distribuição ordenada e reverente do Corpo e do Sangue do Senhor. Em todos os assuntos, tais Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão devem seguir a orientação do bispo diocesano (IBID).

Todos os ministros da Santa Comunhão devem mostrar a maior reverência pela Santíssima Eucaristia por seu comportamento, seu traje e a maneira como manuseiam o pão ou o vinho consagrado. Se houver algum contratempo - como, por exemplo, quando o vinho consagrado é derramado do cálice - então a "área afetada... deve ser lavada e a água despejada no sacrário [GIRM, 280]". (NDRHC, 29).

Liturgia da Eucaristia
Iniciado o Agnus Dei ou Cordeiro de Deus, o Bispo ou presbítero sozinho, ou com a ajuda do diácono e, se necessário, de presbíteros concelebrantes, parte o pão eucarístico. Outros cibórios ou patenas vazios são então levados ao altar, se necessário. O diácono ou presbítero coloca o pão consagrado em vários cibórios ou patenas, se necessário, conforme se exige para a distribuição da Sagrada Comunhão. Se não for possível realizar esta distribuição em tempo razoável, o celebrante pode recorrer à ajuda de outros diáconos ou presbíteros concelebrantes.

Se os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão forem exigidos por necessidade pastoral, eles não devem se aproximar do altar antes que o padre tenha recebido a Comunhão. Depois de o sacerdote ter concluído a sua própria Comunhão, distribui a Comunhão aos ministros extraordinários, assistidos pelo diácono, e depois entrega-lhes os vasos sagrados para distribuição da Sagrada Comunhão ao povo.

Todos recebem a Sagrada Comunhão na forma descrita pela Instrução Geral ao Missal Romano, sejam sacerdotes concelebrantes (cf. IGRM, n. 159, 242, 243, 246), diáconos (cf. IGRM, n. 182, 244, 246) , ou Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão (cf. IGRM, n. 284). Nem os diáconos nem os ministros leigos podem receber a Sagrada Comunhão como um sacerdote concelebrante. A prática dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão esperando para receber a Sagrada Comunhão até depois da distribuição da Sagrada Comunhão não está de acordo com a lei litúrgica. (NDRHC, 39; GIRM, 160).

Depois de todos os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão terem recebido a Eucaristia, o bispo ou sacerdote celebrante entrega com reverência vasos contendo o Corpo ou o Sangue do Senhor aos diáconos ou ministros extraordinários que ajudarão na distribuição da Sagrada Comunhão. O diácono pode auxiliar o presbítero na entrega dos vasos que contêm o Corpo e o Sangue do Senhor aos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão. (NDRHC, 40).

A forma própria e única permitida para distribuir a Sagrada Comunhão é oferecer o pão consagrado dizendo: "O Corpo de Cristo" e oferecer o vinho consagrado dizendo: "O Sangue de Cristo". Nenhuma outra palavra ou nome deve ser adicionado; e a fórmula não deve ser editada de forma alguma. (Cf. GIRM, 161; 284-287).

Se o pão eucarístico ou alguma partícula dele cair, deve ser recolhido com reverência pelo ministro. O pão consagrado pode ser consumido ou completamente dissolvido em água antes de ser despejado no sacrário.

Ocorrendo algum contratempo, por exemplo, se o vinho consagrado for derramado do cálice, a área deve ser lavada e a água despejada no sacrário.

Nos casos em que sobrar mais vinho consagrado do que o necessário, se as necessidades o exigirem, os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão podem consumir o que resta do Preciosíssimo Sangue do seu cálice de distribuição com a permissão do Bispo diocesano. Os vasos sagrados devem ser purificados pelo sacerdote, pelo diácono ou por um acólito instituído. A quantidade de vinho a ser consagrada deve ser cuidadosamente medida antes da celebração para que não reste nada depois. É terminantemente proibido derramar o Preciosíssimo Sangue no solo ou no sacrário. (NDRHC, 51-55).

Do mesmo modo, «guardem-se as hóstias consagradas num cibório ou vasilha em quantidade suficiente para as necessidades dos fiéis; renovem-se com frequência e consumam-se convenientemente as hóstias antigas» (Código de Direito Canónico, n. 939). Enterrar hóstias ou pão eucarístico consagrado é estritamente proibido.

Notas
Normas para a Distribuição e Recepção da Sagrada Comunhão sob Ambos os Tipos para as Dioceses dos Estados Unidos da América [NDRHC] (agosto de 2002), n. 26 e cf. GIRM nº. 162 e NRHC, nº. 28
Você pode se sentir à vontade para baixar e reproduzir esses materiais em qualquer forma que achar que atenda às necessidades de sua diocese ou paróquia, desde que os materiais não sejam vendidos de nenhuma forma. Se você reproduzir qualquer um dos materiais como estão, inclua a citação: "2010, Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos. Se você alterou os materiais, inclua a citação: Baseado nos materiais formativos do Missal Romano fornecidos pela Secretaria para o Liturgia da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos, 2010."

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